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Quais são as regras a serem respeitadas?

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Quando você configura câmeras de vigilância em casa para se proteger contra roubos e se sentir seguro, você deve não apenas encontrar o melhor equipamento, eficiente e fácil de usar, mas também respeitar algumas regras importantes (e obrigatórias), correndo o risco de ter que pagar uma grande multa …

Aqui estão três regras a serem respeitadas ao instalar câmeras de vigilância em casa e aqui estão os recursos e sanções aplicáveis ​​no caso de não conformidade com elas.

3 regras para não infringir a privacidade

Essas três regras devem ser observadas ao instalar equipamentos de vigilância por vídeo em casa – regras destinadas à proteção da privacidade das pessoas.

  1. Você precisa garantir que as câmeras apenas filmem sua própria propriedade (casa, jardim, garagem …). As câmeras não devem filmar a propriedade dos vizinhos ou mesmo de seu jardim. E eles também não devem filmar a estrada pública (como a rua …). Mesmo se você quiser monitorar o corredor que leva à sua casa ou a sua carrocarro estacionado na rua.
  2. Além disso, as imagens capturadas por câmeras de vigilância não devem ser vistas por outras pessoas além dos proprietários das câmeras. E eles devem respeitar a privacidade das pessoas que aparecem lá, família, amigos …
  3. Por fim, é obrigatório informar as pessoas que trabalham em casa que você instalou equipamentos de vigilância por vídeo. Assim, notifique os baby-sitters, a equipe de limpeza, a saúde, por exemplo. Também devemos fazer uma declaração para o Comissão Nacional de Proteção de DadosComissão Nacional de Proteção de Dados (CNIL) sobre vigilância por vídeo em casa.

O que arriscarmos se não aplicarmos essas regras?

No caso de não conformidade com essas regras, as pessoas envolvidas podem aproveitar o serviço das queixas do CNIL ou da polícia, da gendarmaria, do promotor público ou do tribunal civil.

Ou seja: o artigo 9 do Código Civil refere -se à proteção da privacidade, bem como ao Regulamentos gerais de proteção de dadosRegulamentos gerais de proteção de dados (GDPR) e Artigo 226-1 do Código Penal pune a gravação da imagem de uma pessoa sem seu conhecimento em um local particular.

No caso de uma indicação, o CNIL pode investigar, se necessário, decida as sanções: desde o simples lembrete até a ordem às sanções financeiras através dos avisos formais.

Além disso, o artigo 226-1 do Código Penal prevê uma sanção máxima de um ano de prisão e uma multa de € 45.000 se uma pessoa capturou ou registrou imagens de uma pessoa em um local privado sem seu consentimento. A penalidade chega a dois anos de prisão e multa de € 60.000 se as imagens forem capturadas ou gravadas sem consentimento pelo cônjuge ou pelo parceiro, ou o parceiro vinculado à vítima por um Pacto de solidariedade civilPacto de solidariedade civilda pessoa que aparece nas imagens.

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